ILUMINÂNCIA

Carl Sagan em seu livro "Mundo assombrado pelos demônios", relata algo que pode ser a explicação pelo non sense do eleitor brasileiro frente a corrupção: "Se somos enganados por tempo suficiente, tendemos a rejeitar qualquer evidência de nosso engano. Não temos mais interesse em descobrir a verdade. O engano nos dominou. É demasiado doloroso admitir, mesmo para nós mesmos, que fomos capturados. Uma vez que você dá poder sobre você mesmo a um charlatão, é quase impossível recuperá-lo."

segunda-feira, outubro 02, 2006


Artigo muito interessante.

Miro Teixeira, a arte de iludir

Pedro do Coutto

O deputado Miro Teixeira, especializado em iludir jornalistas políticos nas ocasiões de seu interesse, ao defender a surpreendente tese de que os mandatos dos envolvidos em fraudes que se elegerem este ano poderão ser impugnados na Justiça Eleitoral a partir da diplomação, conseguiu se fazer acreditar pela repórter Isabel Braga e também - incrível - por Élio Gáspari. Ambos publicaram matérias no "Globo", edição de domingo, dando destaque a um puro exercício de mágica sem qualquer conteúdo lógico. Vou explicar por quê.

Miro Teixeira, que provavelmente vai se reeleger nas urnas de outubro, baseou sua tese no parágrafo 10 do argigo 14 da Constituição Federal. Muito bem. Élio Gáspari e Isabel Braga transcreveram o pensamento sem ler o dispositivo constitucional citado e sem pesquisar o que dizem a lei 9504 de novembro de 97, Lei Eleitoral, e a Lei Complementar 64, de maio de 90, Lei de Inelegibilidades. Se tivessem pesquisado, não aderindo ao primeiro impulso conduzido pela ética, veriam logo a fragilidade do argumento. Isso em primeiro lugar. Em segundo, transferir a impugnação para depois da diplomação, tacitamente significa legitimar candidaturas duvidosas à luz da legislação do País. Vamos por partes.

O parágrafo 10 do artigo 14 citado pelo antigo chaguista diz textualmente o seguinte: o mandato eletivo poderá ser impugnado (poderá ser, vale frisar) ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Ora, este dispositivo só pode se referir ao que for praticado no desenrolar da campanha eleitoral. Não agora, antes dela. Porém os deputados e senadores - caso de Nei Suassuna - envolvidos no escândalo da compra de ambulâncias da Planam são acusados de ilícitos penais antes do período eleitoral. Portanto, o foco de Miro Teixeira não os atinge. Qual a acusação que existe contra eles neste mês? Por enquanto nenhuma. Assim, aparentando desejar puni-los, na realidade Miro Teixeira os livra de problemas com a sombra da ilusão.

Isabel Braga e Élio Gáspari vão passar a conhecer duas leis, em pleno vigor, que tratam do registro de candidaturas e de impugnações: a lei 9504 e a lei complementar 64. A primeira focaliza, no artigo 13, os casos de substituição de candidatos em face da negativa da concessão ou de cassação de registro.

A segunda é mais direta e incisiva. Na letra H do artigo primeiro prevê a declaração de inelegibilidade pelo abuso do poder econômico por parte dos detentores de cargos públicos.

É exatamente este o caso dos sanguessugas, dos parlamentares que, vergonhosamente, receberam humilhantes propinas da empresa que fornecia as ambulâncias, a Planam, denunciada por Antônio Trevisan Vedoin. Em seguida, o artigo 2 é de uma clareza total: compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir sobre argüições de inelegibilidade. Acrescenta no artigo 3: qualquer candidato poderá argüir inelegibilidade de outro, da mesma forma os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público. Como Miro Teixeira é candidato, por que não representa contra os corruptos?

A lei complementar 64 destaca, ainda, que a argüição de inelegibilidade para presidente e vice-presidente da República deve ser feita junto ao TSE. As argüições contra candidatos a governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembléias Legislativas devem ser encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. Estas são as leis e estes os caminhos adequados a serem seguidos agora. Deixar o processo saneador para depois das urnas representa mais um lance conformista, falsamente moralizador, um disfarce do conservadorismo. Não é por aí. Essa não. Nós, jornalistas, digo sempre, não podemos em nenhuma hipótese contribuir, mesmo por ingenuidade, para desinformar a opinião pública, como está tentando o deputado Miro Teixeira.

Ele, na vida pública, parece inspirado na figura histórica de Perigord Talleyrand, bispo da Igreja Católica, mas expulso pelo Vaticano, no início do século 19, quando assumiu o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Napoleão Bonaparte. Traiu o próprio Napoleão, assim como o general Golberi do Couto e Silva traiu o presidente Ernesto Geisel, gravando suas conversas telefônicas, como publicou Élio Gáspari na sua obra monumental, "A ditadura destroçada".

Ao conspirar contra aquele que se tornara imperador, Talleyrand foi demitido em 1807 e caiu em desgraça. Deixou um livro publicado: "A política é a arte de trair". Guardadas as proporções históricas, será que existe algum elo entre Miro Teixeira e Talleyrand? Talvez. Pois enquanto para Talleyrand a política é a arte de trair, para Miro Teixeira parece ser a arte de iludir, sempre tentando envolver jornalistas. Mas a mim, não. Não me deixo levar por falsas teses.

http://www.tribuna.inf.br/anteriores/2006/agosto/03/pedro.asp

Para quem for atrás da lei, cuidado, é uma colcha de retalhos. Lei 9504/97, lei 9840/99, lei 10408/02, lei 10740/03 e lei 11300/06. Com certeza existem outras.