KAREN CAMACHO
O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta nesta quinta-feira ao Senado, durante audiência que discute tributação, um levantamento que aponta como a mudança no Imposto de Renda poderia suprir a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e resultar em aumento de renda para as camadas mais pobres da população.
O levantamento, obtido com exclusividade pela Folha Online, mostra que seria possível com uma transferência dos tributos chamados indiretos, embutidos nos bens de consumo, para a cobrança direta, como o Imposto de Renda.
A alternativa, segundo o estudo, seria ampliar de duas faixas tributadas (15% e 27,5%) para 12, com cobrança progressiva.
Assim, ficariam isentos contribuintes com rendimentos de até R$ 1.257,12. A partir de dessa faixa, o primeiro grupo --com renda de até R$ 2.000--, pagaria 5%.
Progressivamente, a alíquota de 27,5% seria aplicada a rendimentos mensais entre R$ 6.500 mil a R$ 8.000. A última faixa, de renda mensal acima de R$ 50 mil, pagaria 60%.
"Isso não é novo no Brasil, durante um período do regime militar o Brasil tinha 12 faixas de tributação. Com isso, os mais pobres pagariam menos imposto e, progressivamente, os mais ricos seriam mais tributados", afirma o economista Márcio Pochmann, presidente do Ipea.
Entre 1979 e 1982, o Brasil tinha 12 alíquotas, que chegavam a 55%. De 1983 a 1985, eram 13 faixas, que alcançavam 60%.
Segundo Pochmann, o aumento da arrecadação com IR seria suficiente para cobrir uma perda com o fim da Cofins, hipótese levantada pelo instituto como forma de baratear o consumo e, consequentemente, reduzir a pobreza.
Segundo estudo do Ipea, outros países já adotaram uma cobrança do Imposto de Renda com mais alíquotas dividas de acordo com os rendimentos. Na França, por exemplo, são 12 faixas, entre 5% e 57%. Na China são nove, entre 15% e 45%.
Na Argentina, são sete faixas, entre 9% e 35%, No Chile são seis, entre 5% e 45% e, em na Itália, são cinco, entre 18% e 45%.
O levantamento do Ipea também apresenta como alternativa a cobrança de 1% sobre grandes patrimônios por ano, como forma de tributar fortunas e heranças.
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