Apareceu a tal lista negra de trabalhadores.
Interessante este ponto de vista, afinal, o processo trabalhista só existe se a empresa erra e feio.
No meu caso, não fui indenizado, conforme mandava a convenção coletiva, em mais um salário e ficou a ameaça de por meu nome na lista negra. Na outra, as horas extras não eram remuneradas conforme manda a lei e tudo bem?.
Uma outra empresa dá advertência por uma discussão absurda de 50 centavos, isso mesmo, 50 centavos no preço de um produto de 5 mil reais. Já outra, dá advertência como se fosse bala e ninguém pergunta do assédio moral reinante.
E depois é partido dos trabalhadores?. Piada.
Barreira no mercado
Incluir nome de trabalhador em lista negra causa dano
Incluir o nome do trabalhador em lista negra é motivo de dano moral. Para que haja a obrigação de indenizar, não é necessário comprovar esse dano, já que não há como provar a dor. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
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